O sistema de tributação brasileiro é composto de várias regras que,por sua vez, são cheias de particularidades. E o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), mais especificamente o Difal 2022, está aí para comprovar isso.
Neste guia, vamos explicar o que é o Difal — uma tributação que tem como objetivo tornar mais justa a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) entre os estados da federação.
Além disso, vamos abordar com profundidade a polêmica envolvendo o Difal 2022.
Acompanhe a leitura, amigo leitor, e fique por dentro de informações que certamente impactam diretamente a sua empresa ou até mesmo a sua conduta enquanto consumidor.
O que é Difal?
Como já mencionamos nas primeiras linhas deste guia, a sigla Difal quer dizer “Diferencial de Alíquota do ICMS”.
E o que isso significa? Significa que, em uma transação interestadual destinada a um consumidor final, o Difal representa a diferença entre a alíquota do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente, ou seja, o Difal é aplicado em vendas feitas a clientes finais de outros estados.
Na prática, essa tributação foi criada após o disparo de vendas on-line em e-commerces e marketplaces.
O Difal foi instituído através do Convênio ICMS 93/2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Em um primeiro momento, pode parecer difícil entender o que, na prática, o Difal representa. Por conta disso, tentaremos facilitar esse entendimento.
O Difal na prática
Sabemos que o ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços e fica sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal definir suas alíquotas a partir de diferentes parâmetros.
Essa autonomia das unidades federativas acaba gerando uma variação de cobrança do ICMS de um estado para outro.
Em razão disso, empresas de determinado estado poderiam ser rejeitadas, enquanto outras, privilegiadas, devido a uma menor alíquota e, consequentemente, ao preço final praticado.
Afinal de contas, consumidores e empresas, na hora de fazer suas compras, vão dar prioridade a estados que apresentarem a menor alíquota de ICMS.
Não fosse o Difal, a diferença de alíquota entre os estados iria desequilibrar a competitividade e prejudicar o mercado de forma geral.
Então, o Difal foi criado para equilibrar o recolhimento do ICMS e é aplicado em transações comerciais interestaduais, sendo o consumidor final pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
Dessa forma, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS faz uma venda para um não contribuinte de outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
O estado onde está localizado o consumidor final recebe, portanto, o valor do diferencial de alíquota, o que torna a arrecadação do ICMS mais equilibrada em um parâmetro interestadual.
O valor da alíquota interestadual é estabelecido de acordo com a região do país, sendo:
- 12% para os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 7% para os estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o estado do Espírito Santo.
Devemos considerar ainda a alíquota de 4% para produtos importados. Os valores recolhidos em casos assim ficam no estado de origem onde essas mercadorias são vendidas.
No Portal do Difal, é possível conferir as alíquotas sobre diferentes mercadorias nas 27 unidades federativas (26 estados + o Distrito Federal) do Brasil.
O dilema do Difal 2022: entenda!
A polêmica da lei por trás do Difal 2022 não surgiu este ano. Com o aumento significativo das compras on-line, os consumidores passaram a sentir no bolso o prejuízo de ter que arcar com o pagamento de dois impostos ao fazer compras pela internet.
Insatisfeitos com o aumento dos valores das compras on-line, consumidores de diversos estados brasileiros passaram a promover ações contra o Difal e essas manifestações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro de 2021, o STF considerou que o assunto deveria ser resolvido por uma lei complementar, e não por medidas administrativas.
A decisão do Supremo foi a proibição dos estados de cobrar o Difal, que, teoricamente, passaria a valer a partir de 2022 — daí a designação, Difal 2022.
Diante do prazo de um ano para se adaptarem à decisão do STF sobre o Difal 2022, representantes das unidades federativas se associaram ao Congresso Nacional para revogar a proibição e permitir a cobrança do Difal 2022.
O argumento utilizado por esses representantes foi de que o não pagamento do Difal 2022 poderia levar a um prejuízo de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.
Em 4 de janeiro de 2022, a pauta já tinha chegado à Presidência da República, que sancionou o Projeto de Lei (PL) 32, tornando-se a Lei Complementar nº 190 e modificando a Lei Complementar nº 87, de setembro de 1996.
A Lei Complementar nº 190 novamente veio permitir o pagamento do Difal 2022 nas compras entre estados.
Depois disso definido, a polêmica envolvendo o Difal 2022 passou a girar em torno do prazo para sua aplicação.
O relator do julgamento que discute a cobrança do Difal 2022, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a cobrança desse imposto poderia começar a ser feita no exercício de 2022, e não em 2023, conforme se especulou, em função do princípio constitucional da anterioridade anual.
Depois da declaração de Moraes, outra dúvida envolvendo o Difal 2022 veio à tona: o pagamento do tributo deveria ser cobrado a partir de 2 de março de 2022 ou de 1º de abril de 2022?
Neste último caso, a data 1º de abril de 2022 se justificaria ao cumprir a nonagesimal, isto é, a validade do Difal 2022 90 dias após sua sanção.
Bom, até agora, não há um veredicto sobre a data exata a partir da qual o Difal 2022 deveria/deve ser cobrado. Essa decisão sairia em 30/9/22.
Porém, o STF suspendeu o julgamento sobre a cobrança do Difal 2022. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo de análise da pauta, suspendendo o caso por tempo indeterminado.
As três ações envolvendo o Difal 2022 — cada uma delas é chamada de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — que estão no Supremo são:
- ADI 7066: a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 190, alegando que os princípios de anterioridade anual e nonagesimal impedem a cobrança do Difal 2022 no decorrer deste ano;
- ADI 7070: o estado do Alagoas pede a cobrança do Difal 2022, como o próprio nome sugere, em 2022, respeitando apenas o princípio nonagesimal. O argumento aqui é de que o princípio da anterioridade anual só é legítimo quando se cria ou se aumenta um imposto, por exemplo;
- ADI 7078: o estado do Ceará pede a cobrança do Difal 2022 a partir da publicação da Lei Complementar nº 190, em 4 de janeiro de 2022.
A unidade federativa acredita que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só se aplicam nos casos de criação e aumento de impostos.
Diante desse dilema, para que as empresas não corram o risco de perder seus estoques em caso de uma eventual fiscalização, elas podem seguir as seguintes medidas:
- Caso haja um decreto estadual, faça o recolhimento do Difal 2022, respeitando as especificidades da legislação;
- Se não existir nenhuma determinação referente ao Difal 2022 para o seu estado de atuação, siga as determinações que constam na Lei Complementar nº 190;
- Caso sua empresa opte por não fazer o recolhimento do Difal de 2022, o ideal é que você tenha uma ação judicial isentando-o da tributação e, além disso, que se esteja precavido contra um possível recolhimento retroativo da tributação.
Essas ações devem ser cumpridas até que o STF defina como de fato os empresários que fazem negociações interestaduais devem proceder diante das obrigações previstas no Difal 2022.
Como pagar o Difal 2022?
Para a unidade federativa de origem da mercadoria, a cobrança do Difal é feita na apuração mensal do ICMS (se não houver recolhimento separadamente).
Já para a unidade federativa de destino do produto, há duas maneiras de pagar o Difal. São elas:
- Recolhimento antecipado para cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento semelhante antes do envio do produto;
- Realização de uma inscrição estadual onde se atua para substituir a forma como a empresa costumava pagar os tributos.
É importante destacar neste tópico que, quando você emite uma NF-e ao fechar uma venda (especialmente on-line), não vai haver um campo para informar o Difal 2022.
Daí, a importância de usar o GNRE, que fica disponível no site do governo estadual onde sua empresa atua.
Caso seu negócio faça muitas transações interestaduais, para facilitar a gestão financeira e a fiscal, é interessante emitir uma guia (GNRE) a cada mês.
Porém, o ideal é, se possível, utilizar a guia a cada nota fiscal emitida. Nesse caso, o pagamento do Difal deve ser feito antes do envio da NF-e e recomenda-se anexar uma cópia ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
A declaração do Difal à Receita Federal deve ser realizada mensalmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped.
Quem deve recolher o Difal?
Pelo que abordamos até aqui, podemos concluir que o Difal é a divisão do pagamento do ICMS.
E a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recairá ora sobre quem irá receber o produto, ora sobre quem o envia ao cliente. Veja como se dá cada caso!
- Destinatário: quando ele for contribuinte do ICMS;
- Remetente: quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
É importante ressaltar que a empresa que faz vendas só será responsável por recolher o Difal quando houver regulamentação firmada entre os estados envolvidos na operação.
Vale destacar também que, até um passado recente, o Difal era aplicado apenas nas transações interestaduais para consumidor final que fosse contribuinte do ICMS.
Agora a obrigação passou a valer também para as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Lembrando que o Difal não é exigido em transações destinadas a não contribuintes optantes pelo Simples Nacional, como é o caso dos MEIs.
Outro detalhe que merece destaque aqui é, caso o processo da venda ocorra entre dois contribuintes, a diferença deve ser paga pela empresa que estiver adquirindo o produto ou serviço.
Fundo de Combate à Pobreza e Difal: entenda essa relação!
Um dos pontos altos do recolhimento do Difal do ICMS é que parte do valor arrecadado passou a ser destinada ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Prevista na Constituição Federal, a iniciativa tem como objetivo primordial contribuir para a redução da desigualdade social no Brasil.
Para isso, o montante arrecadado é destinado a programas públicos referentes a: habitação, saúde, educação e nutrição, o que inclui ações voltadas a crianças e adolescentes (especialmente no que concerne à educação), além da agricultura familiar.
Apesar de a cobrança do FCP ser opcional, na prática, apenas os estados Santa Catarina, Pará e Amapá não exigem o pagamento do fundo.
A importância de uma assessoria tributária para sua empresa
Antes de fechar este guia, é importante destacar que toda empresa, pagantes ou não do Difal, deveria contar com uma assessoria jurídica tributária.
A polêmica envolvendo o Difal 2022 vem para reforçar a necessidade desse suporte jurídico especializado. Com ele, o recolhimento do ICMS torna-se mais simples, eficiente e, principalmente, confiável.
Além do mais, com o apoio de uma assessoria tributária, a empresa estará sempre atualizada sobre as novidades que envolvem a tributação do ICMS e seu respectivo pagamento, ficando em dia com a Receita Federal e evitando prejuízos financeiros, que podem levar, inclusive, à falência.
E assim vamos finalizando mais um guia cheio de informações valiosas e aplicáveis ao seu negócio, amigo leitor.
Caso você faça vendas pela Internet, a atenção ao Difal deve ser redobrada, certo? Então, mantenha-se sempre atento a essa pauta.
Para além do Difal 2022, toda empresa deve arcar com vários impostos. Por isso, uma gestão fiscal de qualidade é tão importante. Pensando nisso, separamos um material exclusivo sobre o tema para você. Leia: Gestão fiscal: por que sua empresa deve se preocupar com ela? Boa leitura e até a próxima!