Desde 1º de abril de 2024 começou a valer, no Mato Grosso, a obrigatoriedade TEF que abrange as vendas realizadas por Pix, cartão de crédito/débito e outros meios eletrônicos, como vale-alimentação ou cartão próprio da loja.
O principal objetivo da obrigatoriedade TEF no estado do Mato Grosso é equilibrar a relação da legislação tributária com as práticas do varejo.
Para cumprir esse propósito, as vendas feitas pelos meios de pagamento mencionados acima devem ter os comprovantes fiscais vinculados à nota fiscal eletrônica (NF-e).
Para ficar por dentro dos pontos-chave do tema, acompanhe a leitura deste guia, amigo leitor.
Para começo de conversa, vamos recapitular o conceito de TEF?
TEF: o que significa mesmo?
TEF é a abreviação de “Transferência Eletrônica de Fundos”. Trata-se de uma solução que conecta terminais de pagamento eletrônico à rede bancária, garantindo transações financeiras mais seguras e integradas.
Essa solução permite que pagamentos por cartão de crédito, débito, Pix e outros meios eletrônicos sejam processados instantaneamente e vinculados ao registro fiscal, de forma a cumprir as exigências legais e tributárias.
E, na prática, como funciona o TEF?
Bom, quando o cliente faz um pagamento eletrônico, o TEF analisa a disponibilidade financeira, autoriza (ou não) a transação e emite o comprovante, vinculando-o ao sistema fiscal do varejo.
A obrigatoriedade TEF, agora extensiva ao Mato Grosso, ainda evita falhas humanas, otimiza as vendas e garante a conformidade com a legislação fiscal.
Isso garante melhor controle das transações tanto para as empresas quanto para as instituições fiscais.
Obrigatoriedade TEF no Mato Grosso: por que ela ocorre?
O Decreto nº 599/2023 estabelece que as vendas realizadas via cartão de débito/crédito, Pix e outros meios eletrônicos devem ter os comprovantes fiscais associados à NF-e e à NFC-e (Nota FIscal de Consumidor Eletrônica).
E, para o varejo atuar em conformidade com o decreto, é preciso realizar a homologação na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
Não basta fazer a troca de equipamentos apenas.
Essa integração irá simplificar e otimizar a emissão dos documentos fiscais, bem como combater e conter práticas antiéticas de concorrência entre lojas do mesmo segmento.
Além disso, com a obrigatoriedade TEF, o próprio varejo fará uma melhor gestão — financeira e tributária especialmente — ganhando, com a automação de processos, mais eficiência nos fluxos de trabalho.
A obrigatoriedade TEF no Mato Grosso, que, a propósito, segue uma tendência em todo o país, traz um benefício triplo, isto é, para os consumidores, a empresa e o tesouro estadual.
Com a obrigatoriedade TEF, o público consumidor recebe o documento fiscal de sua compra assim que fizer o pagamento, sem ter de esperar longos períodos para receber tal comprovante.
Os contribuintes, no caso os lojistas, ganham também com a obrigatoriedade TEF, na medida em que a automação facilita o processo de conformidade tributária.
Já para o fisco estadual, por sua vez, a obrigatoriedade TEF otimiza o controle das transações comerciais, combatendo fraudes e, principalmente, a sonegação fiscal.
O que diz o decreto nº 599/2023?
O decreto nº 599/2023, cujo link foi compartilhado no tópico anterior, é que apresenta os detalhes da obrigatoriedade TEF no estado do Mato Grosso.
Os tópicos dessa norma que merecem atenção especial são:
- O comprovante de pagamento deve ser vinculado à NF-e a partir da integração com o sistema emissor quando o pagamento for via cartão de crédito ou débito, Pix ou outro meio de pagamento eletrônico;
- Torna-se proibido o uso de equipamentos que não permitem a integração do comprovante de pagamento (NF-e e NFC-e) com o sistema emissor fiscal;
- Com relação à NFC-e, valem as regras descritas para a NF-e.
Na prática, a obrigatoriedade TEF no estado do Mato Grosso não permite que os varejistas locais processem as vendas de forma separada no sistema, realizando o pagamento na maquininha de cartão e contabilizando os pagamentos em um esquema à parte.
Os pagamentos precisam ser feitos de forma integrada à emissora de documento fiscal.
Quais setores vão precisar cumprir o decreto?
Em um primeiro momento, estabelecimentos obrigados a vincular o meio de pagamento à NF-e a partir de 1º de abril de 2024 são os que estiverem enquadrados nas CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) descritas abaixo.
| CNAE (descrição da atividade) |
| Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. |
| Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. |
| Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação. |
| Comércio varejista de artigos de armarinho. |
| Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. |
| Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. |
| Comércio varejista de artigos esportivos. |
| Comércio varejista de artigos de ótica. |
| Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. |
| Comércio varejista de calçados. |
| Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais). |
| Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. |
| Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. |
| Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. |
| Padaria e confeitaria com predominância de revenda. |
| Restaurantes e similares. |
Fonte: Inventti
Destacamos que, a critério da Sefaz, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, esta lista vai sendo atualizada com novas CNAEs.
Vale destacar também que a obrigatoriedade TEF no Mato Grosso não se aplica a vendas realizadas em sites e/ou plataformas de terceiros (vendas não presenciais) nem a vendas realizadas por MEI (Microempreendedor Individual).
Além delas, vendas com entregas e pagamentos em domicílio também não precisam cumprir o novo decreto.
E se minha empresa não cumprir a nova regulamentação?
O descumprimento do decreto nº 599/2023 pode resultar em:
- Dificuldade para emitir documentos fiscais;
- Aplicação de multas e penalidades;
- Interrupção das atividades da empresa;
- Perda da credibilidade perante o público interno e externo;
- Falta de eficiência operacional.
Vamos entender cada um desses itens? Continue por aqui com a gente, amigo leitor!
Dificuldade para emitir documentos fiscais
Sem aderir ao TEF, o varejo pode ter a autorização para emitir NF-e suspensa, o que torna irregular o processo de vendas, bem como compromete as operações financeiras e fiscais do negócio.
Lembrando que a emissão de documentos fiscais depende da integração do TEF ao software de vendas. Isso é que garante que as transações sejam processadas e registradas corretamente, proporcionando um controle fiscal preciso e confiável.
A ausência de documentos fiscais prejudica o correto cumprimento de obrigações fiscais podendo culminar, inclusive, em interdição temporária das atividades da empresa.
Aplicação de multas e penalidades
A Sefaz do Mato Grosso, em caso do descumprimento da obrigatoriedade TEF, pode aplicar multas e outras penalidades em empresas que não se adequarem ao TEF.
Essas penalidades podem variar de acordo com o tempo de não conformidade e com o impacto do descumprimento nas transações fiscais.
Interrupção das atividades da empresa
O descumprimento da obrigatoriedade TEF no Mato Grosso pode resultar, em casos mais graves, na interrupção das atividades empresariais.
Varejos podem ser interditados, ainda que temporariamente, até que sua situação relacionada à adoção do TEF seja normalizada.
Isso gera perdas bilaterais — tanto para a própria empresa, que perde receita e credibilidade quanto para os clientes, que deixam de contar com o estabelecimento para o fornecimento de produtos e/ou serviços.
Perda da credibilidade perante o público interno e externo
Não cumprir o decreto nº 599/2023 pode comprometer a imagem da empresa, prejudicando a confiança do público consumidor, de fornecedores, colaboradores e de outros parceiros comerciais.
Isso devido à falta tanto de profissionalismo quanto à regularização fiscal.
Falta de eficiência operacional
Sem automação no fechamento das vendas, especialmente no processamento de pagamentos, aumenta a incidência de falhas humanas e, na mesma proporção, o retrabalho.
Com erros humanos e retrabalho, a produtividade é prejudicada e, como consequência, a experiência do cliente também.
Quais são as principais dúvidas sobre a implementação do TEF no Mato Grosso?
Antes de mais nada, é importante destacar que, para cumprir a obrigatoriedade TEF no Mato Grosso, várias tecnologias podem ser utilizadas pelas empresas englobadas pelo decreto.
Inclusive alguns estabelecimentos já podem dispor dessas tecnologias. Isso vai depender da experiência de venda oferecida ao público consumidor.
Na prática, a ligação exigida pela legislação entre o sistema emissor da nota fiscal (NF-e e NFC-e) e o pagamento eletrônico deve incluir softwares e hardwares.
Essa inclusão vai garantir que os pagamentos feitos por cartão de crédito ou débito ou por outros meios eletrônicos estejam totalmente vinculados à automação, sem correr o risco de falhas humanas no processo.
Outra iniciativa que deve partir do público afetado pelo decreto que prevê a obrigatoriedade TEF no Mato Grosso é verificar se as atividades que desempenha estão entre as CNAEs listadas pela Sefaz-MT.
Uma vez incluídas no decreto, as empresas devem fazer as atualizações necessárias em seus sistemas de pagamentos eletrônicos, conectando-os à emissora de documento fiscal.
Para facilitar a implementação do TEF e a adaptação ao decreto, a Sefaz disponibilizou um FAQ com esclarecimentos mais aprofundados sobre a integração dos sistemas à emissora de NF-e e NFC-e.
Consultar profissionais com expertise no assunto e entrar em contato com a Sefaz regional para tirar dúvidas e garantir o cumprimento da obrigatoriedade TEF no Mato Grosso é essencial.
Vantagens de usar o TEF
A obrigatoriedade TEF no estado do Mato Grosso certamente traz incontáveis vantagens para consumidores, empresas e o próprio Fisco regional.
Isso porque melhora a experiência do cliente, lhe oferecendo mais agilidade e confiança; otimiza as operações e garante a conformidade fiscal, reduzindo, inclusive, riscos tributários.
Com o TEF, as empresas passam a ter maior controle financeiro, já que essa tecnologia permite:
- Diminuir inconsistências;
- Acompanhar as transações em tempo real;
- Otimizar a gestão de vendas e de tributos.
Outra vantagem trazida pela obrigatoriedade TEF no Mato Grosso é que ele minimiza os erros manuais, uma vez que automatiza os processos envolvidos nos pagamentos eletrônicos.
Além de assegurar a integração com a emissão de documentos fiscais, o TEF agiliza as transações.
Fora isso, a obrigatoriedade TEF no Mato Grosso, ao manifestar compromisso com as normas fiscais e tecnológicas, aumenta a credibilidade das atividades comerciais da empresa.
Isso melhora a reputação da marca diante do público consumidor e dos órgãos fiscalizadores.
Implementar o TEF ainda facilita a inspeção por parte desses órgãos e diminui riscos de multas ou outras penalidades.
Essas ações trazem mais segurança jurídica para o negócio e mais competitividade às empresas que desejam sobressair no mercado local.
A propósito, é importante dizer que o decreto não visa apenas cumprir as obrigações fiscais, mas também dar um “upgrade” nos processos comerciais.
Em tempos de LGPD, a obrigatoriedade do TEF no estado do Mato Grosso traz uma camada extra de segurança às transações, o que diminui as fraudes e assegura que os dados dos clientes sejam protegidos.
Não podemos deixar de mencionar neste tópico que o TEF pode ser integrado ao ERP utilizado na empresa, o que facilita, dentre outras ações, a administração do fluxo de caixa e a gestão de vendas.
Como a AM3 Soluções pode ajudar sua empresa a implementar o TEF?
Se você acompanhou a leitura deste guia até aqui, pôde perceber que a obrigatoriedade TEF no Mato Grosso exige a implementação dessa tecnologia nas empresas enquadradas no decreto.
A boa notícia é que a AM3 Soluções pode te ajudar nessa demanda.
Nosso sistema TEF garante:
- Relatórios precisos e confiáveis em tempo real e sem custos extras;
- Transações altamente seguras e com absoluto sigilo;
- Conciliação bancária, facilitando a gestão de vendas por cartão de forma automática;
- Liberdade para negociar as melhores taxas, já que aceita as principais bandeiras e redes de cartões.
Das vantagens do sistema TEF oferecido pela AM3 Soluções, destacamos:
- Eficiência no atendimento do Ponto de Venda (PDV);
- Máxima segurança nas transações;
- Menos custo com equipamentos e rápida implementação;
- Acesso a mais de 200 bandeiras de cartões.
Quanto antes sua empresa se adaptar às novas exigências, melhor. Agir preventivamente pode evitar transtornos futuros e garantir que as operações comerciais sigam em conformidade com o decreto.
Além disso, é importante manter-se informado quanto a prazos e atualizações, de maneira que a empresa opere sempre dentro da regularidade, evitando, assim, multas e/ou outras penalidades.
Você tem uma empresa no Mato Grosso e agora precisa cumprir a obrigatoriedade TEF? Fique por dentro de mais detalhes sobre o TEF oferecido pela AM3 Soluções e faça um orçamento conosco. Aguardamos o seu contato. Até a próxima!