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Guia completo do DAS | Simples Nacional

Gestão

Documento de Arrecadação do Simples Nacional
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Aposto que você ao menos já ouviu falar na sigla DAS. E se lhe perguntassem o que ela representa? Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ok. Mas o que isso significa na prática?

Neste artigo, iremos explicar o conceito do DAS, qual a finalidade e o prazo de pagamento  dessa guia, além dos pontos-chave referentes a ela.

Quer um spoiler do que abordaremos ao longo deste artigo? Pois bem. O pagamento do DAS garante a regularização da sua empresa perante os órgãos fiscais do governo.

Por outro lado, o não pagamento da guia pode trazer sérios prejuízos aos empresários, como a inscrição na chamada Dívida Ativa (valor devido à Fazenda Pública Federal por qualquer pessoa física ou jurídica) e até mesmo a anulação do CNPJ da empresa.

Para começo de conversa, vamos entender o que o DAS representa?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o que quer dizer na prática?

Representado pela sigla DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que reúne todos os tributos (oito, no total) a serem pagos por empreendedores optantes pelo regime tributário Simples Nacional.

Toda empresa que emite notas fiscais deve pagar essa guia mensalmente.

Nela estão contidos todos os impostos municipais, estaduais e federais com os quais os optantes pelo Simples devem arcar, conforme o faturamento mensal da empresa.

O DAS é um dos pontos-chave do Simples Nacional, regime que foi criado em 2006 pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a arrecadação de tributos de empresas de micro e pequeno porte.

Para isso, oferece alíquotas fixas com valores reduzidos ou que aumentam de acordo com o faturamento do negócio.

Dessa forma, o DAS apoia e facilita o empreendedorismo, englobando todos os portes empresariais contidos no Simples Nacional:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como surgiu o DAS?

Antes de abordar o surgimento do DAS, vamos explicar o que é o Simples Nacional, para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse regime que possam surgir ao longo deste artigo.

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários existentes no Brasil — os outros dois são “Lucro Real” e “Lucro Presumido“.

O Simples Nacional está disponível para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluindo os MEIs, conforme já informamos neste conteúdo.

A norma que regulamenta o Simples Nacional é a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

É por meio do DAS — também chamado de “Guia do Simples Nacional” — que os impostos referentes a esse regime tributário são arrecadados de maneira simples e unificada. A guia DAS foi pensada como parte fundamental do Simples Nacional, e ela é um compilado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos destinados às microempresas, EPPs e MEIs.

O DAS nasceu junto com a Lei nº 123 (já mencionada), sendo a estrutura de sua cobrança baseada em impostos da União, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Quais impostos compõem o DAS?

Como explicamos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne vários tributos, que são calculados todos juntos.

Atualmente, oito impostos são cobrados no DAS. São eles:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (ele assemelha-se ao Imposto de Renda de Pessoa Física, que costumamos declarar todos os anos);
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (como a própria descrição da sigla sugere, trata-se da tributação sobre produtos industrializados);
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (imposto federal cujo objetivo é apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde pública etc.);
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (mais um tributo federal; a finalidade aqui é recolher fundos para áreas sociais);
  • PIS: Programa de Integração Social (arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego);
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária (é vinculado ao INSS e tem como finalidade a manutenção da Previdência Social);
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (tributo estadual que incide sobre a circulação e a venda de mercadorias);
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (tributo municipal voltado para prestadores de serviços).

Conhecendo um pouco mais desses impostos, dá para perceber que a finalidade de cada um deles é específica, isto é, o destino dessas contribuições é voltado para áreas sociais diferentes.

Enquanto a arrecadação de alguns tributos visa promover apoio à seguridade social e juntar fundos para ações comunitárias, o recolhimento de outros se destina à garantia do seguro-desemprego, por exemplo.

Como emitir o DAS?

Pelo que podemos perceber até agora, o DAS foi criado para facilitar a vida dos gestores e empreendedores. Sendo assim a emissão desse documento não poderia ser complicada.

Quem é MEI conta com a forma mais simples de emitir essa guia. Basta acessar o sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, por fim, o mês de apuração.

Para as microempresas e EPPs, também é preciso acessar o portal do Simples Nacional. A diferença é que vai ser exigido o código de acesso ou certificado digital.

Após cumprir essa exigência, é necessário preencher um formulário, fazer os cálculos da guia e dar seguimento à navegação conforme orientação em tela.

Caso haja dificuldade nesses processos, o ideal é contar com a assessoria contábil (pode ser até on-line) de um profissional ou uma empresa experiente.

Com relação à forma de pagamento do DAS, há três maneiras disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto bancário.

Qual é o prazo de pagamento do DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago todo dia 20. A data foi estabelecida pela Receita Federal e não é possível alterá-la.

Mas, caso o dia 20 caia em um feriado ou no fim de semana, automaticamente o vencimento do DAS é adiado para o próximo dia útil.

Se você esquecer o prazo de pagamento, aí, nesse caso, vai ser preciso gerar uma segunda via, ok?

O processo é o mesmo da emissão da primeira via da guia. Porém, o valor será diferente do calculado inicialmente. Isso porque, com a perda da data de vencimento, há incidência de juros e multa, alterando, portanto, o valor final do DAS.

Caso haja muitas parcelas pendentes, há a possibilidade de fazer o parcelamento da dívida diretamente com a Receita Federal ou ainda pelo portal do Simples Nacional.

O parcelamento máximo para a quitação da dívida é de 60 meses e o valor mínimo para pagamento mensal varia de acordo com o porte da empresa, como você pode conferir abaixo.

  • MEI: valor mínimo mensal de R$ 50,00;
  • ME e EPP: valor mínimo mensal de R$ 300,00.

Qual é o valor total do DAS?

Para MEs e EPPs, o valor do DAS varia. E por que isso ocorre? Devido ao cálculo da guia ser baseado nas notas fiscais emitidas no mês, isto é, no faturamento da empresa nesse período.

Por conta disso, caso a empresa não emita nenhuma nota fiscal dentro de 30 dias, não é preciso emitir o DAS, porque não haverá impostos a serem pagos.

Bom, mas, se a companhia estiver fazendo transações, para calcular o DAS, é preciso verificar em qual anexo e faixa ela se enquadra dentro do Simples Nacional.

É importante destacar neste momento que cada empreendimento entra em uma alíquota diferente; tudo vai depender da atividade desempenhada.

Mais uma vez vale reforçar que contar com a orientação de um contador fará com que seu negócio — seja ela ME ou EPP — esteja em dia com o Fisco, por meio de um cálculo preciso do DAS.

Uma boa notícia agora! Para o MEI, o valor do DAS é fixo, diferenciando apenas conforme a atividade exercida.

  • Para atividades relacionadas a comércio e indústria (ICMS), a taxa mensal é de R$ 61,60;
  • Serviços (ISS): R$ 65,60;
  • Comércio e serviços (ICMS e ISS): R$ 66,60.

E se eu não pagar o DAS, o que acontece?

Só no ano passado, mais de 3,9 milhões de microempreendedores se formalizaram, criando um CNPJ. Mas será que todos esses trabalhadores estão em dia com as obrigações fiscais?

Segundo dados da Receita Federal publicados no site da Agência Brasil no fim de 2021, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes no país, que devem R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.

E o que essa inadimplência pode acarretar? É o que veremos a seguir.

Arcar com multas e juros

O melhor a se fazer é (tentar) não atrasar o pagamento do DAS, porque um eventual atraso pode culminar em multas e juros proporcionais ao período de inadimplência.

A médio prazo, isso atrapalha o fluxo de caixa da empresa e, a longo prazo, a Receita Federal pode excluí-la do Simples Nacional através do Ato Declaratório Executivo (ADE).

Receber um ADE da Receita Federal

Caso a empresa receba o comunicado dessa exclusão, poderá apresentar defesa (e quitar todos os débitos) em até 30 dias.

Detalhe: para quem é MEI, o atraso de duas parcelas do DAS já culmina na perda de benefícios previdenciários do INSS.

Por esse motivo, estar em dia com as obrigações fiscais descritas no DAS deve ser prioridade para o empreendedor.

Isso evita acúmulo de débitos — e consequente instabilidade do caixa — além das penalidades que podem comprometer a regularidade da companhia.

Ter o CNPJ cancelado

O empreendedor que permanece dois anos sem pagar o DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória inclusive para quem não teve faturamento no ano anterior, tem o CNPJ suspenso, a princípio, por um mês.

Se, nesses 30 dias, a dívida não for quitada, aí, o CNPJ fica suspenso definitivamente. E essa situação não pode ser revertida. Sendo assim, caso o empreendedor queira atuar novamente como MEI, deverá criar um novo CNPJ.

A desvantagem dessa medida é que o tempo de contribuição do CNPJ anterior será perdido.

Ser inscrito na Dívida Ativa da União

Uma vez inadimplente com o Fisco, o MEI pode ser inscrito na Dívida Ativa da União.

E o que isso traz de prejuízo para o empreendedor?

Como ele se encontrará em débito com o Estado, ele terá dificuldade em conseguir crédito em um banco público, por exemplo.

Demorar mais tempo a se aposentar

Pagando em dia suas obrigações fiscais, o empreendedor estará contribuindo com o INSS. Como consequência, o MEI terá direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.

Ao ser negligente com o pagamento do DAS, o microempreendedor vai estar postergando sua aposentadoria, uma vez que o mês de atraso não será computado como contribuição.

Perder os benefícios previdenciários

Caso o microempreendedor deixe de pagar o DAS, ele só será considerado segurado pela Previdência Social pelos próximos 12 meses seguintes.

Após esse período, ele perderá o direito de receber os benefícios previdenciários, como:

  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Vale ressaltar que, para receber esses benefícios, é importante ter um tempo mínimo de contribuição com o INSS.

Conclusão

Como se isso não bastasse, Estar em dia com as obrigações fiscais descritas no DAS mantém sua empresa enquadrada no regime tributário Simples Nacional, operando dentro da regularidade.

Dentre outras vantagens, esse enquadramento garante alíquotas e tributos mais baixos, além da praticidade de pagar, através de uma única guia, todos os tributos do seu negócio. Prático, não?!

Agora que sabemos de cor os detalhes do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, vamos desbravar outro tema super-relevante: as obrigações acessórias? A gente se encontra no próximo artigo.

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