Das obrigações de uma empresa, estar em dia com o Fisco deve ser sempre prioridade. E, para os micro e pequenos empresários, o parcelamento do Simples Nacional representa uma oportunidade e tanto.
Isso porque, ao parcelar eventuais dívidas da sua marca com a Receita Federal, evita-se que o caixa da companhia sofra grandes impactos.
Ao longo deste guia, iremos mostrar como funciona o parcelamento do Simples Nacional para as optantes por esse regime tributário.
Acompanhe a leitura, amigo leitor, porque certamente ela irá beneficiar o seu negócio!
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Antes de mostrar como funciona o parcelamento do Simples Nacional, é importante lembrar os tipos de empresas que podem optar por esse regime tributário. São elas:
- Microempresa (ME): representa empresas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): diz respeito a empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Microempreendedor Individual (MEI): as regras para este perfil de empreendimento são específicas e, para não fugir ao tema deste guia, falaremos delas em outro momento.
Dito isso, vamos partir para a proposta principal deste tópico, que é abordar o funcionamento do parcelamento do Simples Nacional.
Bom, o parcelamento do Simples Nacional nada mais é do que uma maneira de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pagarem ao Fisco, em parcelas, seus débitos tributários em aberto.
Desde já vale a pena destacar que, para fazer esse pagamento, o ideal é buscar o auxílio de um contador.
Mas esse auxílio não dispensa você, empreendedor, de conhecer os processos que envolvem o parcelamento do Simples Nacional, não é mesmo?
Esse parcelamento de impostos em atraso pode ser feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Detalhe: empresas de diferentes tipos — inclusive as cadastradas no Simples Nacional, obviamente — podem solicitar a quitação parcelada de tributos pendentes.
Para isso, essas empresas devem seguir uma das quatro opções para parcelar os débitos do Simples Nacional. Confira abaixo quais são as possibilidades!
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento com Dívida Ativa;
- Parcelamento convencional;
- Parcelamento especial.
Vamos aprofundar cada uma delas? Acompanhe no próximo tópico, caro leitor!
Quais são as modalidades de parcelamento do Simples Nacional?
Acabamos de mostrar, no fim do tópico anterior, as quatro opções para fazer o parcelamento do Simples Nacional. Então, é chegado o momento de aprofundá-las. Acompanhe a partir de agora.
Antes, porém, vamos apresentar as regras básicas para aderir aos programas de parcelamento do Simples Nacional. São elas:
- Dar entrada de 5% da dívida, o que pode ser feito em até 5 parcelas;
- O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas;
- Para os MEIs, a parcela mínima é de R$ 50;
- Todas as parcelas recebem o acréscimo da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Então, quanto maior for o prazo para o pagamento da dívida, maior será o juro.
PERT-SN
Nesta modalidade, geralmente são incluídos os débitos de um período específico, com prazo para ingresso e normas que podem variar de uma campanha para outra.
A grande vantagem dessa opção é que ela oferece condições especiais para o parcelamento de uma série de dívidas tributárias, o que ajuda a limpar o nome das empresas, mantendo-as em dia com a Receita Federal.
Parcelamento com Dívida Ativa
Esta opção de parcelamento exige que o empreendedor recorra à Procuradoria-Geral da Fazenda para solicitar o parcelamento do débito tributário.
As principais regras para esse modelo de parcelamento do Simples Nacional são:
- O pagamento do débito tributário pode ser feito em até 60 parcelas;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300;
- O Sistema de Negócios (Sispar) é que faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade disponível de prestações para que o empreendedor escolha o que for melhor para ele.
É importante destacar que o parcelamento será cancelado caso o pagamento de três parcelas não for feito — sejam elas consecutivas ou não — ou de duas parcelas, se a última estiver vencida, mesmo se todas as anteriores tiverem sido quitadas.
Parcelamento convencional
O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer momento e não tem prazo-limite para cadastro.
Além do mais, toda empresa que estiver sendo cobrada pelo Fisco devido a um débito com o Simples Nacional pode solicitar esse parcelamento.
Essa regra abrange pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples Nacional ou até mesmo tenham encerrado o negócio.
Nessa situação, caso as dívidas tributárias tenham sido feitas enquanto a empresa operava nesse regime tributário, elas podem ser quitadas nesse modelo.
Caso o empreendedor opte por esse parcelamento convencional, é fundamental pedir ajuda a um contador para que ele identifique a opção que irá se enquadrar melhor na sua empresa.
Confira abaixo as principais regras para solicitar essa modalidade de parcelamento do Simples Nacional!
- O débito tributário pode ser parcelado em 2 ou até em 60 prestações;
- O preço mínimo de cada parcela é de R$ 300;
- O empreendedor não pode escolher o número de parcelas. O aplicativo da Receita Federal é que fará esse cálculo, levando em conta a quantidade de prestações e o valor mínimo de cada uma delas;
- Os valores de cada parcela são somados aos juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos casos de títulos federais;
- São levadas em conta todas as dívidas do Simples Nacional que estão sendo cobradas pelo Fisco e a elas devem ser somados os acréscimos legais até a data da efetivação do parcelamento;
- A primeira parcela deve ser paga no mês da opção pelo parcelamento e, só depois desse pagamento, é que a empresa irá aderir ao programa;
- As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.
Parcelamento especial
Essa modalidade de parcelamento do Simples Nacional é destinada aos MEIs.
Esses empreendedores contam com um parcelamento especial, que calcula as parcelas de acordo com o valor das pendências que eles têm com a Receita Federal.
Quem pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito basicamente por todas as empresas que têm dívidas com o Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pelo Fisco.
Por aí dá para concluir que companhias que estiverem sujeitas a multas podem solicitar o parcelamento do Simples Nacional.
Já mencionamos neste guia, mas não custa reforçar, que mesmo empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional podem pedir esse parcelamento. Além delas, companhias já extintas também podem fazê-lo.
O que importa aqui é o seguinte: se as dívidas com o Fisco foram criadas enquanto a empresa fazia parte do Simples Nacional, o parcelamento do Simples Nacional é totalmente recomendado a ela. Será por meio dele que essa pessoa jurídica vai ficar quite com a Receita Federal.
Quais dívidas do Simples Nacional podem entrar no parcelamento?
A princípio, todos os débitos apurados no Simples Nacional — o que inclui ICMS e ISS, exceto em alguns casos —, cujo âmbito da cobrança seja a Receita Federal, podem ser parcelados.
Porém, algumas exceções não podem entrar nesse parcelamento. São elas:
- Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União;
- Dívidas de MEIs que possuem um regime de parcelamento especial;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no primeiro parágrafo do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade de tributação, também na Receita Federal;
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em algumas situações específicas;
- ISS e ICMS transferidos para inscrição em Dívida Ativa municipal, distrital ou estadual, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo município, estado ou Distrito Federal na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc).
Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
Uma informação importante para introduzir este tópico: mais de 255 mil empresas inscritas no Simples Nacional, que juntas devem R$ 11 bilhões ao Fisco, estão recebendo uma notificação, podendo ter o CNPJ excluído desse regime tributário, segundo matéria do Extra.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, falou da importância de os responsáveis por empresas enquadradas no Simples procurarem saber se há algum valor em aberto com o Fisco e, caso haja, que seja feito imediato pagamento ou parcelamento da dívida.
Para pedir o parcelamento do Simples Nacional, a primeira ação a ser feita é acessar o site do programa.
Feito isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o “Simples Serviços”;
- Na seção de “Parcelamento”, selecione “Parcelamento Simples Nacional” (aqui será necessário usar o Código de Acesso ou o Certificado Digital);
- Clique em “Pedido de Parcelamento” para iniciar a solicitação;
- Verifique se as informações estão corretas e, caso esteja tudo ok, basta confirmar a solicitação.
Dúvidas frequentes sobre o parcelamento do Simples Nacional
No Manual do Parcelamento do Simples Nacional, você fica por dentro de detalhes que irão ajudar a manter sua empresa em dia com a Receita Federal.
Acompanhe, a partir de agora, as dúvidas mais comuns envolvendo o parcelamento do Simples Nacional.
Como fazer o pagamento das parcelas do Simples Nacional?
As parcelas em atraso do Simples Nacional devem ser emitidas em um DAS.
Para emitir esse documento, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (link já disponibilizado neste guia), clicar em “Parcelamento — Simples Nacional” e em “Emissão de Parcela“.
Por fim, o pagamento do DAS pode ser feito por depósito on-line, internet banking, em caixa de banco e até mesmo em uma lotérica.
É possível antecipar o pagamento das parcelas?
Sim. É possível pagar adiantado as parcelas do Simples Nacional, por meio do sistema eletrônico desse regime de tributação.
No manual cujo link foi divulgado acima, você acessa o passo a passo para antecipar o pagamento das parcelas.
E se eu desistir do parcelamento?
Caso o contribuinte solicite o parcelamento e desista do acordo, ele deve fazer o cancelamento no sistema do Simples Nacional.
Vale dizer que, tanto quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, como quem não teve o parcelamento efetivado devido à falta de pagamento da primeira prestação, podem fazer o pedido de desistência.
Mas desistir desse parcelamento não é uma boa escolha, pois os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa, que corresponde a uma lista de “nomes sujos” dos governos.
Isto é, empresas que estiverem inscritas na Dívida Ativa ficam negativadas não em órgãos de proteção de crédito como Serasa e SPC, porém, podem ficar na lista do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), seja no âmbito municipal, estadual ou federal.
As principais implicações de ter a empresa inscrita no Cadin são a impossibilidade de:
- Abrir conta em banco e em instituição financeira;
- Fazer empréstimos;
- Receber restituição de Imposto de Renda;
- Participar de licitações públicas.
Como se isso não bastasse, a Dívida Ativa pode ser cobrada por ordem judicial, o que costuma acarretar o bloqueio da conta do devedor e até mesmo a penhora de algum imóvel que esteja em seu nome.
Por conta disso, é fundamental manter-se em dia com a Receita Federal, evitando cair na Dívida Ativa.
Quando devo solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
Não existe uma data predefinida para fazer o pedido de parcelamento do Simples Nacional.
O ideal é que, logo que você verificar que existe algum débito tributário, basta acessar o portal do Simples Nacional (link já disponibilizado no tópico “Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional”) e seguir o passo a passo informado.
Bom, com as informações apresentadas ao longo deste guia, amigo leitor, passamos a entender como funciona o parcelamento do Simples Nacional.
Como recomendação final, reforçamos a importância de você recorrer à ajuda de um contador para fazer esse parcelamento e, além disso, calcular o impacto do pagamento das prestações para o caixa da empresa.
Já que abordamos aqui o parcelamento do Simples Nacional, para dar seguimento ao tema tributário, que é tão vasto, convidamos você, leitor, a acompanhar a polêmica envolvendo o Difal 2022. Boa leitura e até a próxima!