Se você está começando a empreender, saiba que formalizar o seu negócio é um passo muito importante. E, para isso, escolher um regime tributário apropriado é imprescindível.
MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qual será a forma de tributação mais adequada para a sua empresa?
Compreender cada regime tributário orienta os empresários sobre quais obrigações fiscais cumprir e ajuda na adoção de boas estratégias para o negócio e em uma gestão financeira eficiente.
Acompanhe a leitura deste guia e fique por dentro das características-chave dos quatro regimes tributários em que você pode enquadrar seu empreendimento.
Para começo de conversa, vamos explicar o que é regime tributário.
O que é regime tributário?
O regime tributário, por meio de um conjunto de leis, define as regras para cálculo, pagamento e declaração de impostos de uma empresa.
A partir dessas regras, os empresários conseguem saber quais alíquotas deverão pagar sobre cada imposto, quais documentos devem arquivar e quais benefícios poderão receber.
Para garantir a conformidade fiscal, o regime tributário é que dá a diretriz da relação entre a empresa e o governo.
Toda empresa, para operar na formalidade, deve escolher um regime tributário com base nestes três fatores:
- Atividade exercida;
- Faturamento;
- Estrutura do negócio.
Essa escolha é decisiva para o controle de custos da empresa, a gestão fiscal e as possibilidades de crescimento do negócio.
Entender o significado de regime tributário é vital para planejar (e executar) uma boa gestão financeira na empresa e evitar problemas com a Receita Federal, como multas e cancelamento do CNPJ, por exemplo.
Quais são os 4 modelos de regime tributário?
A escolha do regime tributário é que vai determinar como a empresa irá pagar os impostos devidos.
Como já mencionamos aqui, a definição do modelo adequado para cada empresa vai depender do faturamento, da atividade exercida e do porte do negócio.
E é essa definição que irá garantir a eficiência financeira do negócio e a conformidade com a legislação fiscal.
No Brasil, existem quatro tipos de regime tributário principais; são eles:
- MEI;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada regime tributário contempla perfis específicos de empresas, desde pequenos empreendedores autônomos até grandes corporações.
A partir de agora, vamos destrinchar cada regime tributário. Continue por aqui acompanhando a leitura para saber qual é o ideal para a sua empresa, caro leitor!
MEI (Microempreendedor Individual)
Este regime tributário é indicado para pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil e contratação de apenas um colaborador registrado, que pode receber até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Optantes pelo MEI pagam uma taxa fixa entre R$ 71,60 e R$ 76,60 a depender da natureza da atividade desenvolvida.
Os valores são divididos assim:
- Comércio e indústria (R$ 71,60);
- Serviços (R$ 75,60);
- Comércio e Serviços (R$ 76,60).
Esse modelo de regime tributário facilita a formalização de empresas que, até então, vinham operando na informalidade.
E, dentre as consequências proporcionadas por isso, destacamos os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa precisa exercer atividades previstas pela categoria.
Profissões regulamentadas (ex.: advocacia e medicina) ou ligadas a grandes corporações não podem ser enquadradas em MEI.
Veja, abaixo, quais atividades podem ser incluídas nesse regime tributário. Lembrando que elas são divididas em três categorias: comércio, indústria e serviços.
Na categoria de comércio e indústria, destacamos estes exemplos:
- Vendedor ambulante de alimentos;
- Fabricante de bijuterias;
- Comerciante de vestuário;
- Artesão.
Na categoria de serviços, destacamos:
- Maquiador, cabeleireiro, manicure, barbeiro;
- Pintor;
- Eletricista;
- Técnico em informática.
A lista completa de atividades que podem ser enquadradas no regime tributário MEI, você confere no Portal do Empreendedor.
Veja a seguir 5 vantagens de ser MEI:
- Baixa carga tributária paga de maneira simplificada pelo DAS;
- Acesso a crédito com condições especiais para MEIs, incluindo taxas reduzidas;
- Formalização on-line e desburocratizada;
- Benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.);
- Emissão de notas fiscais.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário voltado para micro e pequenos empresários, isto é, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Esse regime tributário unifica e simplifica impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses (no caso, as MEs) e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões (para as EPPs).
No último caso, o faturamento anual de R$ 4,8 milhões deve incluir valores de filiais (se houver) em um mesmo CNPJ.
A alíquota paga pelos optantes por esse regime tributário varia de acordo com o segmento de atuação da empresa e com o faturamento mensal.
Confira as condições para a empresa ser enquadrada no Simples Nacional:
- A empresa deve exercer atividades permitidas pela legislação do Simples Nacional (atividades como banco e seguradora, por exemplo, são excluídas desse regime tributário);
- Não é permitido ter outra empresa (CNPJ) no quadro societário; os sócios obrigatoriamente precisam ser Pessoa Física;
- Os sócios da empresa não podem morar no exterior;
- A sociedade não pode ser do tipo “S/A”, isto é, ser caracterizada pela divisão por ações;
- A empresa precisa estar em dia com a Receita Federal, livre de dívidas municipais, estaduais ou federais;
- O enquadramento no Simples Nacional pode ser feito logo na abertura da empresa ou no início do ano.
Uma dúvida que pode surgir aqui é: “quais tributos meu empreendimento deve pagar caso se encaixe no Simples Nacional?”.
Abaixo, iremos listar esses tributos, que são unificados e recolhidos em uma única guia, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Para finalizar nossa explicação sobre o Simples Nacional, preparamos uma pequena lista com as principais vantagens de se optar pelo Simples Nacional (caso sua empresa se encaixe nas obrigatoriedades):
- Unificação de impostos: em uma única guia (DAS), é possível reunir e recolher até 8 impostos, o que reduz as burocracias fiscais;
- Inclusão de micro e pequenas empresas, o que estimula a formalização de negócios de porte menor e consequentemente a competitividade;
- Facilitação da gestão fiscal com a apuração de tributos de forma simplificada;
- Possibilidade de participação em licitações públicas: empresas enquadradas no Simples Nacional emitem nota fiscal e podem concorrer em processos de contratação pública;
- Alíquotas reduzidas: empresas de menor porte pagam impostos reduzidos e de forma progressiva, de acordo com o faturamento e a atividade exercida.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é destinado a empresas que têm faturamento anual de até R$ 78 milhões.
O nome “Lucro Presumido” foi escolhido uma vez que o cálculo dos impostos é feito com base em uma margem presumida de lucro, de acordo com o setor de atuação da empresa.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa deve:
- Ter faturamento anual bruto de até R$ 78 milhões, o que engloba empresas de médio porte;
- Exercer uma atividade que seja permitida por esse tipo de regime tributário (ex.: prestação de serviços, comércio e indústria);
- O Lucro Presumido é calculado conforme alíquotas preestabelecidas por lei e essas taxas variam de acordo com o setor de atuação da empresa;
- Uma gestão fiscal mais rígida (em relação ao MEI e Simples Nacional), uma vez que a empresa vai precisar de um controle bem apurado de todas as receitas e despesas.
Já os impostos que devem ser pagos pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ: ele é calculado a partir do lucro presumido da empresa, sendo a alíquota de 15% sobre o lucro e um adicional de 10% para lucros mais elevados;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL: ela recai no lucro presumido com alíquota de 9% e é destinada ao financiamento da Seguridade Social;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins: é apurada de forma acumulativa, com alíquota de 3% sobre o faturamento bruto mensal dos optantes pelo Lucro Presumido;
- Programa de Integração Social (PIS/Pasep): calculado de forma cumulativa também, com alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal da empresa enquadrada no Lucro Presumido;
- Impostos sobre Serviços e Mercadorias — ISS e ICMS: apurados e recolhidos de acordo com a atividade exercida pela empresa e as legislações municipais e estaduais vigentes.
Para finalizar este tópico, vamos apresentar 5 vantagens de enquadrar a empresa no Lucro Presumido:
- Cálculo simplificado de impostos: eles são calculados com base em margens presumidas de lucro, o que dispensa a comprovação do lucro real e reduz a complexidade na apuração tributária;
- Menos rigor contábil: a apuração e o recolhimento no Lucro Presumido exige menos contábil do que o Lucro Real, o que diminui custos operacionais com auditorias e controles complexos, por exemplo;
- Pagamento de impostos mais enxuto em relação a empresas enquadradas no Lucro Real (que veremos no tópico seguinte);
- Variedade de atividades permitidas por esse regime tributário;
- Gestão financeira mais facilitada, pois empresas enquadradas nesse regime não precisam justificar todas as movimentações financeiras, como ocorre no Lucro Real.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que exercem atividades específicas.
Como o nome do regime tributário sugere, aqui os impostos são calculados com base no lucro verdadeiramente apurado.
O cálculo dos tributos pode ser feito mensalmente, a cada três meses ou uma vez por ano.
No Lucro Real, o cálculo dos impostos se dá assim: receitas totais menos despesas operacionais e deduções permitidas por lei.
O IRPJ é calculado a partir do lucro líquido ajustado, com alíquota de 15% e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro mensal que ultrapassar R$ 20 mil.
Já a CSLL é apurada com base no lucro líquido ajustado, aplicando uma alíquota de 9%. Esse tributo, como já mencionamos aqui, é destinado ao financiamento da Seguridade Social.
Além disso, a empresa optante pelo Lucro Real deve recolher PIS e Cofins no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita bruta, permitindo reduções específicas.
Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, são recolhidos conforme a atividade exercida e as legislações locais aplicáveis ao negócio.
Como são declarados os impostos no Lucro Real?
Neste regime tributário, há uma complexidade maior para apurar e pagar os impostos, uma vez que as declarações são feitas em guias individuais.
No Lucro Real, os tributos são declarados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED, que engloba dados contábeis e fiscais obrigatórios, como despesas, receitas e apuração dos tributos.
As empresas optantes pelo Lucro Real devem entregar a EFD Contribuições (arquivo digital incluído no SPED), que inclui PIS e Cofins, e a ECD (Escrituração Contábil Digital), com o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, pormenorizando a base de cálculo dos impostos.
O IRPJ e a CSLL, conforme já foi falado, podem ser declarados mensalmente, trimestralmente ou anualmente, conforme a escolha da empresa.
É essencial manter registros detalhados para comprovar os valores apurados e declarados.
Além das declarações digitais, é obrigatório enviar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que informa os tributos devidos, pagos ou parcelados em cada período de apuração.
As principais vantagens de uma empresa optar pelo regime tributário Lucro Real são:
- Pagamento de impostos sobre o lucro efetivo, o que diminui a carga tributária em períodos de baixa lucratividade;
- Redução de custos operacionais na apuração do lucro, diminuindo, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- As empresas optantes pelo Lucro Real podem reaver prejuízos de momentos anteriores, reduzindo o valor a ser pago em tributos futuros, dentro dos limites da lei;
- O Lucro Presumido exige uma contabilidade mais detalhada, promovendo, assim, maior clareza na gestão financeira e otimizando auditorias internas e externas, além de negociações com financiamentos e/ou investidores;
- Empresas com operações diversificadas ou sazonalidade podem regular seus tributos conforme o lucro real, garantindo maior estabilidade na carga tributária em períodos de receita mais enxuta.
E assim vamos finalizando mais um guia, amigo leitor.
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