Blog da AM3 Soluções
  • Home
  • Sobre
  • Produtos
    • Automação Comercial
    • Meios de Pagamento
    • Serviços Gerenciados
    • Am3Store
    • Am3Shop
  • Materiais
  • Blog da AM3 Soluções
  • Contato
Escolha uma Página

O que é CSLL e o passo a passo para calcular sem erro

Legal e Tributário

CSLL
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Você sabe o que significa a sigla CSLL? Ela representa a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ok, mas qual o sentido por trás dessa expressão?

A CSLL é o tributo que contribui diretamente para o financiamento de políticas públicas no Brasil e reflete a responsabilidade social das empresas. 

Esse imposto (CSLL) é peça-chave para sustentar áreas imprescindíveis para o bom funcionamento do país, como saúde, infraestrutura e previdência social. 

Saber os tópicos principais da CSLL é fundamental não só para empresários e contadores, mas também para o público geral que deseja entender a relação dos impostos com o desenvolvimento social.

Isto é, deve haver um equilíbrio entre o lucro de organizações privadas e o bem-estar da população. 

Sabendo que as leis tributárias no Brasil são bem complexas, uma dúvida que pode surgir é: “e se minha empresa não pagar esse tributo?”. 

Bom, as consequências não são nada animadoras. Pode haver desde aplicação de multas até o cancelamento do CNPJ. 

Para garantir que seu negócio opere dentro da legalidade, vamos abordar os tópicos mais importantes sobre a CSLL. 

Boa leitura, amigo leitor! 

O que é CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto federal brasileiro criado pela Lei nº 7.689, de 1988, que recai sobre as empresas em atividade no Brasil. 

A CSLL é um dos principais instrumentos de arrecadação do Estado para subsidiar setores, como: saúde, assistência social e previdência. 

Esse tributo é peça-chave do sistema tributário brasileiro e se difere de outros impostos, uma vez que incide diretamente sobre o lucro líquido, cuja apuração pode ocorrer, dentre outros prazos, a cada trimestre.

Dessa forma, proporciona maior equidade na contribuição de empresas conforme seu verdadeiro rendimento. 

A CSLL reafirma a importância da responsabilidade fiscal que as empresas operantes devem ter, mostrando como o sucesso econômico dessas organizações pode fortalecer as políticas públicas no país. 

É importante destacar que o cálculo da CSLL tem como base o lucro líquido obtido antes da determinação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Então, a apuração da CSLL tem de considerar o regime tributário adotado pela empresa. 

Como calcular a CSLL? Confira o passo a passo! 

Agora que já sabemos o que é CSLL e qual é a sua finalidade, vamos aprender como calcular esse tributo? 

Acompanhe o passo a passo, caro leitor, e fique por dentro!

Calcule o lucro líquido da empresa

O primeiro passo para calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é apurando o lucro líquido da empresa, que deve considerar:

  • Despesas;
  • Receitas;
  • Demais resultados apurados no período em que o registro contábil deve ser efetuado. 

A fórmula para calcular o lucro líquido da empresa é bem simples:

Lucro líquido = Receita – (Despesas + custos)

Para não ficar dúvida sobre a aplicação da fórmula, vamos recorrer a um exemplo hipotético? 

Imagine que seu varejo, uma barbearia/choperia, teve uma receita de R$ 80 mil. De custos, foram R$ 8 mil. E, de despesas, o valor foi de R$ 12 mil. 

Aplicando esses valores na fórmula, teremos:

Lucro líquido = 80.000 – (12.000 + 8.000) → Lucro líquido = 60.000 

Ajuste o lucro líquido

Faça os ajustes necessários no lucro líquido, acrescentando ou excluindo valores de acordo com a legislação tributária, como descontos especiais ou compensações referentes a perdas fiscais anteriores. 

Dos ajustes mais comuns, destacamos a exclusão de receitas não tributáveis e o acréscimo de despesas indedutíveis, como multas fiscais. 

Os ajustes englobam também incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e inovação e benefícios a companhias que exercem determinada atividade e/ou atuam de regiões específicas do país. 

Adapte o cálculo da CSLL ao regime tributário utilizado na companhia

Outro passo importante para calcular a CSLL é levar em consideração o regime tributário adotado pela empresa.

Nesse sentido, é fundamental identificar se ela opera pelo Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. 

Confira como funciona o cálculo da CSLL em cada um desses regimes tributários. 

Simples Nacional

Empresas incluídas no Simples Nacional são submetidas a um recolhimento unificado, que engloba diversos impostos, inclusive a CSLL. 

A CSLL é inserida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS, o que simplifica o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais. 

No Simples Nacional, a alíquota (porcentagem) da CSLL é aplicada sobre o faturamento bruto, variando de acordo com a faixa da receita e o anexo relativo à atividade exercida pela empresa. 

Um alerta aqui: mesmo que o Simples Nacional seja um sistema de tributação simplificado, o cálculo dos impostos requer atenção para que não haja erros, especialmente em casos de cancelamento do regime ou transição para outro. 

Lucro Real

Para empresas que estão enquadradas nesse regime, a CSLL incide sobre o lucro líquido ajustado, levando em conta adições, exclusões e compensações previstas em lei. 

A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual, de acordo com a escolha da empresa, sendo imprescindível um controle rigoroso das despesas e receitas para evitar inconsistências. 

O sistema de Lucro Real, por ser mais complexo, exige uma gestão contábil pormenorizada;  em contrapartida, oferece maior flexibilidade para refletir a realidade financeira da empresa no cálculo tributário.

Lucro Presumido

Para companhias que operam nesse regime, a base de cálculo da CSLL é determinada por um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica desenvolvida pela empresa. 

Para organizações que atuam no varejo ou no transporte de cargas, por exemplo, a Receita prevê uma taxa de 12%. 

Já empresas que prestam outros tipos de serviços, o valor dos tributos pode chegar a 32%, de acordo com a legislação. 

Das vantagens do Lucro Presumido, destacamos a previsibilidade no cálculo tributário, pois a base de cálculo é fixada independentemente dos lucros efetivamente apurados pela empresa no período.

Por outro lado, optar pelo Lucro Presumido pode ser desfavorável para empresas com margens de lucro menores que os percentuais presumidos, o que pode gerar uma tributação onerosa.

Lucro Arbitrado

Empresas que são submetidas a esse sistema têm a base de cálculo da CSLL estabelecida pela autoridade fiscal em situações específicas; seja por falta de documentação ou falhas na apuração do lucro. 

As alíquotas presumidas no Lucro Arbitrado geralmente são mais altas que as do Lucro Presumido, pois funcionam como uma espécie de penalidade para o descumprimento das obrigações fiscais. 

Apesar de ser uma solução excepcional, o Lucro Arbitrado pode trazer prejuízos financeiros à empresa, reforçando a importância de manter uma gestão fiscal em conformidade com as leis. 

Uma observação pertinente ao conteúdo abordado neste tópico é que MEIs não precisam pagar a CSLL. 

Uma vez que quem é MEI trabalha sob um regime diferenciado do Simples Nacional, contribuindo com um valor fixo mensal de tributos (INSS, ISS e, dependendo da atividade desempenhada, ICMS), recolhido na DAS-MEI. 

Identifique a base de cálculo da CSLL

Depois de ajustar o lucro líquido, é preciso estipular a base de cálculo da CSLL. A alíquota do período será aplicada sobre esse valor estipulado. 

Esses ajustes devem obedecer a regras tributárias e eles variam de acordo com os regimes de apuração: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional. 

Aplique a alíquota equivalente

Este é o momento de verificar a alíquota da CSLL vigente para a atividade desempenhada pela empresa. 

Geralmente essa alíquota é de 9%, mas ela pode variar para algumas empresas, como entidades financeiras. 

Preencha as obrigações acessórias e envie dentro do prazo

O cálculo da CSLL deve ser incluído nas declarações fiscais obrigatórias, como a Escrituração Contábil Fiscal — ECF, de forma a garantir a conformidade com a legislação tributária. 

É importantíssimo fazer o pagamento da CSLL no prazo preestabelecido pela Receita Federal, a fim de evitar juros e multas devido a atrasos. 

Destacamos que a legislação tributária admite casos de isenções e incentivos fiscais referentes à CSLL para algumas atividades, como empresas de pequeno porte e exportação. 

Sabendo disso, as companhias devem estar atentas para, na medida do possível, enxugar sua carga tributária. 

Quando a CSLL é apurada? 

Tudo depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Ele é que vai estabelecer quando a apuração da CSLL vai acontecer. 

Dependendo das operações empresariais, a apuração pode ser mensal, trimestral, anual ou ainda vinculada a eventos específicos. 

Essa flexibilidade contribui para uma gestão fiscal alinhada com o fluxo de caixa e o potencial econômico do negócio. 

A seguir, você vai ficar por dentro das especificidades dos períodos de apuração da CSLL. Acompanhe, amigo leitor! 

Apuração mensal

Empresas que operam no regime Lucro Real geralmente fazem a apuração mensal da CSLL.

E o cálculo dessa contribuição social é feito com base em estimativas mensais de lucro. 

A apuração mensal é vantajosa especialmente a empresas que apresentam oscilações consideráveis no lucro ao longo do ano. 

Isso porque, apurando mensalmente a CSLL, é possível atingir uma precisão tributária maior, o que admite ajustes frequentes na contribuição. Dessa forma, evitam-se surpresas financeiras no fechamento do calendário fiscal. 

Apuração trimestral

Aqui a apuração da CSLL acontece a cada trimestre como se pode deduzir. 

Empresas que atuam nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido normalmente é que optam por esse prazo. 

A apuração trimestral leva em conta adições, exclusões e compensações previstas nas leis tributárias. Por conta disso, empresas conseguem aproveitar incentivos fiscais nesse período de apuração. 

Os meses de encerramento dos trimestres são: março, junho, setembro e dezembro. Ao fim de cada um deles, a companhia faz o recolhimento da CSLL com base nos resultados alcançados. 

A vantagem da apuração trimestral é que ela diminui a frequência de cálculos de tributos, permitindo à empresa maior planejamento fiscal e financeiro durante o ano. 

Apuração anual

Para optar pela apuração anual da CSLL, as empresas devem ser enquadradas no regime tributário Lucro Real. 

Aqui, o cálculo da CSLL é feito com base no lucro líquido ajustado ao término do exercício fiscal. 

Isso quer dizer que, no decorrer dos meses, as empresas estimam o recolhimento da contribuição. No fechamento das contas, é realizado um ajuste final baseado no lucro real apurado. 

Com a apuração anual, as empresas conseguem alinhar as diferenças entre valores estimados e reais, o que garante que o recolhimento final esteja nivelado com o desempenho anual verdadeiro. 

Apuração por evento específico

A apuração por evento acontece em situações específicas, como:

  • Aquisições;
  • Fusões;
  • Divisão;
  • Encerramento de atividades.

Por conta desse caráter excepcional, o cálculo e o pagamento da CSLL são feitos com base no lucro apurado até a data do evento. 

A apuração por evento não acontece de acordo com uma periodicidade fixa, e sim logo após uma ocorrência importante, de forma a garantir que os impostos sejam recolhidos conforme alguma receita gerada. 

Esse tipo de apuração é comum de incidir sobre operações empresariais excepcionais e de grande impacto financeiro. 

E se minha empresa não pagar a CSLL?

A legislação tributária brasileira prevê penalidades para empresas que não pagarem a CSLL. 

A aplicação de multas geralmente varia de acordo com o valor devido e o período de atraso. 

Essas multas podem chegar a até 20% do débito acumulado, somando-se a ele juros e correções monetárias. 

Outra sanção que a empresa que não pagar a CSLL pode sofrer é ser incluída no Cadin — Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 

Uma vez inserida no Cadin, a empresa pode ter de enfrentar os seguintes prejuízos:

  • Dificuldade de conseguir financiamentos;
  • Impedimento de participar de licitações;
  • Obstáculo para firmar parcerias com a administração pública. 

Caso a empresa endividada não possua bens suficientes para arcar com as dívidas, o Fisco pode recorrer a sócios, a fim de que eles quitem o débito com a Receita Federal. 

Isso reforça a importância de as organizações manterem suas obrigações fiscais em dia.

Para estar quite com a Receita Federal, sua empresa precisa de uma gestão fiscal de qualidade. 

A AM3 Soluções, por meio do AM3Store, é capaz de otimizar estoque, o controle das finanças e as vendas do negócio.

E, como se isso não bastasse, nossa solução oferece um módulo fiscal exclusivo que irá beneficiar a gestão fiscal da empresa. Este guia sobre CSLL reforça a importância de as empresas estarem em dia com o Fisco. Para facilitar o cumprimento dessa demanda, convidamos você, leitor, a conhecer mais a fundo o AM3Store. Estamos à disposição para te atender. Aguardamos o seu contato.

Categorias

  • Blog
  • Finanças
  • Food Service
  • Gestão
  • Gestão de Pessoas
  • Informações
  • Legal e Tributário
  • Marketing
  • Serviços Gerenciados
  • Tecnologia
  • Vendas

AM3 Soluções Ⓒ Todos os diretos reservados.