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Tributações: como se manter dentro das normas

Legal e Tributário

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Todo dono de empresa precisa estar ciente das obrigações fiscais do segmento do seu negócio, tendo em vista que existem tributações e taxas que serão necessárias para que ela atue na legalidade.

No Brasil, o regime tributário é dividido entre tributos municipais, federais e estaduais, no qual o valor total é definido de acordo com as características da empresa, como: tamanho do negócio, lucro por ano, segmento de mercado e número de sócios e funcionários. 

Buscando orientá-los de forma simplificada, hoje, falaremos sobre quais são os tipos de tributações de empresas, e como manter o seu negócio dentro das normas de regimento.

Tipos de tributações

Atualmente, existem três tipos de tributações específicas para empresas, onde cada uma delas possui determinadas exigências fiscais de acordo com a estrutura de seu negócio. O gestor poderá mudar ao longo dos anos o tipo de tributação de sua empresa, de acordo com o seu crescimento. 

Conheça abaixo quais são os tipos de tributações:

Simples Nacional 

Iniciado no ano de 2006, o Simples Nacional é um regime adotado para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo uma alíquota menor do que os demais regimes. 

O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), reúne de forma simplificada, todas as taxas necessárias a serem pagas, facilitando assim, o pagamento de tributos destas empresas.

Os requisitos básicos para a abertura do Simples Nacional são: 

  • Ser Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Caso seja MEI, possuir um faturamento anual de até R$81mil;
  • Para microempresas (ME), possuir um teto anual de R$360 mil;
  • Empresas de pequeno porte (EPP) devem ter o limite anual de R$4,8 milhões;

Lucro real

Este regime tributário baseia-se de acordo com o lucro real obtido pela empresa, de acordo com o faturamento mensal ou trimestral, em que o gestor poderá optar por uma destas opções.

As taxas de lucro real são obrigatórias para bancos, corretoras de títulos, e empresas que possuam uma receita bruta acima de R$78 milhões comparado ao faturamento da empresa do ano anterior.

Lucro presumido 

O lucro presumido define-se na estimativa de lucro da empresa, seguindo o seu rendimento durante a sua atividade. Neste caso, o lucro pode variar entre 8% (para o segmento de indústria e comércio), e 32% (para o segmento de serviços). 

Entre as suas exigências básicas de tributação, estão: 

  • Possuir margem de lucro superior ao presumido;
  • Ter baixos custos operacionais em sua empresa;
  • Não ultrapassar o faturamento anual de R$78 milhões;
  • Estar com a folha de pagamento em dia;

Na pior das hipóteses, caso o seu negócio lucre menos do que a média das empresas de seu segmento, terá que pagar taxa de tributação de até 8% em sua alíquota pré-fixada.

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