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Nova alteração no cronograma da NFC-e

Legal e Tributário

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Foi publicado no portal da Receita Estadual da Paraíba uma nova alteração no Cronograma da NFC-e do estado.

A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Antes da alteração, a data para essas empresas aderirem à NFC-e era 1º de Janeiro de 2017.

Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas.

A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF.

Se sua empresa está no cronograma e você não possui nenhum sistema de automação ou o que você usa não está preparado para a NFC-e, entre em contato conosco. Nós temos a solução certa para o seu negócio!

 

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