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O cronograma de Obrigatoriedade da NFCe

Legal e Tributário

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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –  NFCe  é um documento eletrônico  que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

Dentre as vantagens estão a simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessações e etc.), Dispensa de Intervenção Técnica e Impressora Fiscal, transmissão em tempo real da NFCe, economia significativa de papel, flexibilização para expansão de pontos de venda e integração das plataformas de vendas físicas e virtuais.

Cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica:

Em 1º de julho de 2015 Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013.

Também serão obrigadas a emitir NFCe as seguintes empresas:

A partir de 1º de agosto de 2015:

  1. a) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00);
  2. b) Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (CNAE Fiscal 4784-9/00);

A partir de 1º de outubro de 2015:

  1. a) Administração de hotéis (CNAE Fiscal 5510-8/01);
  2. b) Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE Fiscal 5611-8/01);
  3. c) Restaurantes e similares (CNAE Fiscal 5611-2/01);
  4. d) Bares e outros estabelecimentos similares (CNAE Fiscal 5611-2/02);
  5. e) Serviços de alimentação para eventos e recepções – Buffet (CNAE Fiscal 5620-1/02);
  6. f) Cantinas – Serviços de alimentação privativos (CNAE Fiscal 5620-1/03);
  7. g) Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE Fiscal 5620-1/04).”

Em 1º de janeiro de 2016 Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013.

Em 1º de julho de 2016 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014

Em 1º de Outubro de 2016 Estabelecimentos varejistas com faturamento
superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014. (Alterado em 28/03/2016 – http://bit.ly/22Vqn9I)

Em 1º de julho de 2017 Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB.

O uso do sistema de NFCe é voluntário para qualquer empresa que queira aderir ao projeto. Algumas foram convidadas para participar dos projetos de testes pela SEFAZ de alguns estados e os resultados foram positivos.

Para aderir basta possuir um certificado digital, solicitar habilitação para emissão de NFe caso ainda não seja habilitado e procurar um Software preparado para o sistema NFCe.

Obs.: Todas as empresas obrigadas deverão cessar o uso do ECF.

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