Você sabia que a lei da transparência fiscal “De olho no Imposto” já entra em vigor em 01 de Janeiro de 2015? E o seu sistema de gestão está preparado? Como funciona a lei?
Faltando pouco tempo para sua aplicação, ainda há muita dúvida em relação ao projeto. E mesmo sendo uma alteração bastante simples para programadores, existem muitos softwares que ainda não se adequaram à nova lei.
Primeiro precisamos saber do que se trata esse novo projeto que promete total transparência para o consumidor.
O que é o projeto “De olho no Imposto”?
A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa de várias entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais. O valor deve ser calculado por item ou total, utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos. Com isso se espera uma maior conscientização dos consumidores quanto ao valor pago em impostos.
Quais são e como serão destacados esses tributos?
São 7 os impostos da tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação): ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Eles poderão ser destacados em campo específico no DANFE.
A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores é a seguinte: “Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%)”. Caso o modelo do DANFE não possua campo específico para o destaque do valor, poderá ser utilizado o campo de Informações Complementares.
Já no caso do Cupom Fiscal, o valor aproximado dos tributos será destacado no rodapé já que não possui campo específico e para fazer essa alteração necessitaria de intervenção técnica em todos os ECF’s, o que tornaria o procedimento caro, demorado e sem muito sentido, já que as impressoras fiscais aos poucos serão extintas após a implantação do novo projeto da NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) que já entra em vigor no início de 2015.
E quem não possui sistemas nas empresas?
Para quem ainda não informatizou sua empresa e precisa seguir a Lei da Transparência Fiscal, os tributos deverão ser informados em tabela afixada em local visível com totais por grupo de produtos/NCM’s.
Vale lembrar que isso só vai ser permitido até o início de fevereiro de 2015. Esse foi o prazo estabelecido para que as empresas informatizem-se.
E para empresas do Simples Nacional a tabela é diferente?
O IBPT levou em consideração uma alíquota média que abrange todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação. As alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, mudam de acordo com cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
E se não conseguir adaptar o software antes do prazo?
A TGEC (Trevisan Gestão & Consultoria) nos dá uma resposta bem direta para essa pergunta:
Como a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a nova regra estarão cometendo infração, ficando sujeitas a punições como cassação da licença de funcionamento, apreensão do produto e até multa, que começa em R$ 400 e pode chegar a R$ 7 milhões, dependendo do tamanho da empresa.
A fiscalização será feita pelos Procons, que neste primeiro momento, têm orientação para ter uma postura mais educativa em vez de punitiva.
Para produtos com ICMS recolhido por Substituição Tributária a tabela também continua a mesma. Segue a mesma metodologia da média de tributos.
A empresa que preferir poderá fazer seus próprios cálculos para chegar ao valor dos tributos, porém deverá guardar os números utilizados nesses cálculos para possíveis fiscalizações.
Em outras operações como Devoluções, Remessas para Industrialização ou Matéria-prima, por exemplo, não é necessário destacar o valor total dos tributos. A regra só vale em notas para o consumidor final.
Bem, agora que você entende como funcionará a nova lei de transparência Fiscal, coloque-a em prática. E se você ainda não informatizou seu empreendimento, essa é a hora. Corre que ainda dá tempo.
Caso queira saber mais ou possui dúvidas entre em contato conosco.