Você sabia que é possível destinar até 8% do seu Imposto de Renda para projetos sociais?
Sim, é verdade. Desde 1990 uma legislação, via Estatuto da Criança e do Adolescente, permite que o declarante (Pessoa Física que faz declaração completa) possa destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais.
Empresas do regime de tributação Lucro Real podem destinar até 1% do valor.
No final de 2003 com a criação do Estatuto do Idoso, o mesmo passou a valer para entidades com projetos sociais voltados à terceira idade.
Também é possível apoiar projetos de cultura, esportes, audiovisuais entre outros que sejam regulamentados nas leis de incentivo dos Ministérios.
Além dos 6% voltados para esses projetos há, em específico, uma doação de 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção de Pessoas com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), totalizando 8% das doações.
Vale lembrar que você não deixará de pagar o imposto. Se você tem um Imposto de Renda devido de R$ 1000,00, por exemplo, e quer destinar parte para os projetos sociais, você terá que pagar o mesmo valor devido.
A diferença é que aquele percentual do imposto será destinado para ajudar pessoas. Apenas cerca de 4% das pessoas que informam o IR por completo aderiram ao projeto.
Para realizar a doação, basta destinar recursos diretamente aos fundos sociais escolhidos até dia 31 de dezembro deste ano. No ano que vem, essa doação deverá ser informada na Declaração de Ajuste Anual.
Caso o contribuinte não consiga cumprir o prazo, há um “buraco” na legislação que permite a doação de Janeiro de 2015 até o último dia da entrega.
Só que, nesse período o valor da doação corresponde somente a 3% e exclusivamente para projetos de apoio a criança e ao adolescente.
Todavia, é sempre indicado que você converse com um contador. Ele poderá lhe auxiliar no processo da declaração e ajudar a escolher dentre todas as entidades envolvidas que você poderá escolher e acompanhar o projeto que você destinará sua doação.