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Obrigatoriedade NFC-e para bares e restaurantes

Food Service, Legal e Tributário

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Obrigatoriedade NFC-e para bares, restaurantes e similares da Paraíba entrará em vigor em menos de 30 dias.

O prazo para esses estabelecimentos se adaptarem ao novo modelo de emissão da Nota Fiscal para o Consumidor Final é 1º de outubro de 2015.

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para a Receita Estadual e para a sociedade em geral. Saiba tudo sobre a NFC-e nesse post.

A empresa emissora da NFC-e cria, no momento da venda, um arquivo eletrônico no formato XML com a sua assinatura digital e o envia para o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Prazo final da obrigatoriedade?

A partir de 1º de outubro de 2015:
– Administração de hotéis (CNAE Fiscal 5510-8/01);
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE Fiscal 5611-2/03);
– Restaurantes e similares (CNAE Fiscal 5611-2/01);
– Bares e outros estabelecimentos similares (CNAE Fiscal 5611-2/02);
– Serviços de alimentação para eventos e recepções – Buffet (CNAE Fiscal 5620-1/02);
– Cantinas – Serviços de alimentação privativos (CNAE Fiscal 5620-1/03);
– Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE Fiscal 5620-1/04).

O que é necessário?

  • Certificado Digital do tipo A1: O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma assinatura eletrônica, permitindo que uma transação realizada via internet torne-se mais segura;
  • CSC: Código de Segurança do Contribuinte é um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEFAZ e do contribuinte (sócio), utilizado para gerar o código bidimensional, denominado “QR Code” da NFC-e;
  • Software para geração e emissão das NFC-e;
  • Impressora não fiscal.

Para evitar possíveis transtornos é recomendado consultar se há alguma pendência com a Receita. Caso sua empresa esteja com algum débito consulte imediatamente seu contador para regularizá-la antes do prazo, pois a  Inscrição Estadual bloqueada irá impedir a emissão de NFC-e.

Quaisquer dúvidas não hesite em entrar em contato. Temos técnicos especializados prontos para esclarecer todas as suas dúvidas.

Ainda não implantou a NFC-e no seu estabelecimento? Entre em contato conosco e conheça nossas soluções em automação comercial e meios de pagamento.

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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