A Secretaria de Estado da Receita instituiu uma nova regra para Postos de Combustíveis no que diz respeito a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e para os Postos de Combustíveis registrados com CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
No campo de descrição dos produtos, deverão ser acrescentados códigos pré estabelecidos específicos para cada produto.
A lei foi publicada no DOE de 23/01/2016:
PORTARIA Nº 00011/2016/GSER
João Pessoa, 22 de Janeiro de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da lei nº 8.186,de 16 de Março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de Junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo Código de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE Principal corresponda a 4731800 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, insira no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo.
| PRODUTOS | CÓDIGOS |
| Diesel Comum | #DC# |
| Diesel S10 | #DS10# |
| Etanol | #ETN# |
| Gasolina Aditivada | #GA# |
| Gasolina Comum | #GC# |
| GLP | #GLP# |
| GLP P13 | #G13# |
| GNV | #GNV# |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2016.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita