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Nova fase da NFCe em Outubro – 3,6 milhões

Legal e Tributário

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A Receita Estadual alerta que irá começar mais uma fase da NFCe em Outubro de 2016.

Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFCe) a partir deste próximo sábado (1º).

A data já estava prevista desde março deste ano, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual com prazos do novo calendário de implantação da NFCe.

O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor, garante transparência e permite acesso ampliado do cupom fiscal aos consumidores.

As empresas de varejo, que ainda não realizaram o credenciamento, precisam realizá-la até esta sexta-feira (30). Todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo a partir do próximo sábado (1º).

PASSO A PASSO – Para emitir o NFCe, a empresa deve seguir dois passos: o primeiro é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente.

SEGMENTOS JÁ INCLUÍDOS – As empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões serão o sétimo segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFCe). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano.

Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha.

Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares.

Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano.

Neste ano, o calendário incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, no último mês de julho, chegou a vez das empresas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões (julho).

O calendário de obrigatoriedade da NFCe vai ser concluído, em janeiro de 2017, quando as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões serão incluídas

REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço da NFCe tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFCe), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte

Se quiser saber mais, você pode baixar o nosso eBook – Tudo sobre a NFCe. Nele você poderá tirar todas as suas dúvidas.

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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