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Entra em vigor a cobrança por emissão de documento fiscal na PB

Legal e Tributário

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Cobrança por emissão de documento fiscal na Paraíba entra em vigor. As empresas pagarão pagar até R$ 0,03 por documento fiscal emitido.

A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) estabeleceu a cobrança por emissão de documento fiscal por parte dos contribuintes do estado. Conforme prevê a Lei Estadual nº 10.801, publicada no fim de 2016, para emitentes de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).

A taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos tem como base de cálculo o número de documentos fiscais eletrônicos autorizados no segundo trimestre anterior ao trimestre de referência.

Conforme esclareceu a Receita Estadual da Paraíba, como a taxa é aplicada trimestralmente, também o seu pagamento pode ser dividido em três parcelas quando o valor superar três UFR-PB, a Unidade Fiscal de Referência do Estado, cujo valor unitário atual é de R$ 46,41.

Dessa forma, se a soma das autorizações de todas as notas emitidas no período for igual ou maior que R$ 139,23, há opção de parcelamento.

Simples Nacional

A cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas.

Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por documento fiscal, elas pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

Meio de pagamento

O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos é realizado até o último dia útil do terceiro mês do trimestre de referência.

Os débitos decorrentes do não recolhimento, no prazo legal, da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, a que se refere este Decreto, ficarão sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso.

O serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos será suspenso de ofício quando o pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização não for realizado até o último dia útil do terceiro mês do trimestre de referência.

As cobranças começaram a chegar em algumas empresas. O sistema da Receita Estadual ATF já gera o boleto com o valor correto, sem necessidade de emissão de qualquer arquivo para informar.

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