Neste dia 01 de Janeiro de 2018, começa a obrigatoriedade da inclusão do CPF do cliente nas vendas para o consumidor final com valores igual ou superior a R$ 500,00 na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de Janeiro de 2017.
A Secretaria de Receita do Estado da Paraíba decidiu baixar o limite no qual a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve, obrigatoriamente, constar o CPF do destinatário para vendas igual ou superior a R$ 500,00 a partir do dia 01 de Janeiro de 2018. Até então, o valor mínimo para essa operação em todo o Brasil é de R$ 10.000,00.
A medida, segundo a Receita Estadual, vai proporcionar uma maior segurança ao consumidor. As informações das compras poderão ser consultadas através do site da Receita da Paraíba, dessa forma, facilitando o controle financeiro do consumidor e recuperação de NFC-e que venha à ser perdida. Para isso, basta fazer um cadastro inicial e nos próximos acessos realizar o login.
Justificativa
Para o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita, Fábio Melo, a medida vai proporcionar mais segurança ao consumidor. “Ele vai poder fazer um controle das compras que fez durante o mês na internet, até para consultar as notas e comprovantes que perdeu”, explica.
Além disso, de acordo com Melo, a medida visa dar mais transparência às operações financeiras na Paraíba. “Essa portaria tem o objetivo de evitar fraudes. Algumas empresas se utilizam de compras sem o CPF para estourar o limite de faturamento. Assim, fica mais fácil identificar irregularidades”, defende.
Além do CPF, dados de endereço do consumidor devem ser informadas quando houver entrega de mercadorias em domicílio. Para isso, todos os cadastros de clientes devem estar com os devidos dados preenchidos.
Possibilidade de multa para quem não cumprir
As empresas que não informarem o CPF do cliente em movimentações a partir de R$ 500,00 não poderão fechar a venda. Se mesmo assim a operação for efetuada, a empresa poderá ser autuada pela infração e ser passível de multa ainda a ser definida pela Receita Estadual.
Orientação
A AM3 Soluções orienta que seja feito, com antecedência, uma verificação e atualização dos cadastros já existentes de seus clientes para que, com a mudança no processo de identificação do destinatário, não haja inconvenientes no momento de fechamento da venda e mantenha-se o bom relacionamento com o consumidor.
Também é importante alertar seus clientes para a nova obrigatoriedade. Isso pode ser feito com um aviso afixado em local visível.
A AM3 Soluções está com equipe à sua disposição para atualizar e auxiliar em todo o processo dessa mudança.
