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Novas alíquotas para ICMS, IPVA e ITCD

Legal e Tributário

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A Assembleia Legislativa (ALPB) aprovou, em setembro desse ano, um ajuste fiscal com novas alíquotas para ICMS, IPVA e ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O pacote de reajustes foi proposto pelo governo estadual e aprovado por unanimidade e publicado sob a Lei nº 10.507 de 18 de Setembro de 2015. As novas alíquotas passam a vigorar a partir de janeiro de 2016 e a meta é arrecadar R$ 289 milhões a mais.

Segundo o secretário de estado da Receita, Marialvo Laureano, o reajuste nas alíquotas é necessário para uniformizar os valores cobrados em todos os estados do Nordeste. “Esse realinhamento é importante para acabar com a concorrência entre os estados e não tenha nenhuma dúvida que isso é um ajuste fiscal se preparando para o próximo ano”, explicou.

Para o governo, o aumento de tributos é uma saída para fomentar a atividade econômica e prevenir os efeitos da desaceleração da economia este ano.

O que muda?

A alíquota do ICMS subiu um ponto percentual, saindo de 17% para 18%. Na Paraíba, também vai subir o valor do IPVA, cuja alíquota subiu de 2% para 2,5% para automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas.

De acordo com os cálculos feitos pela equipe econômica do Estado, a alteração na alíquota das operações internas realizadas com gasolina, que passa de 25% para 27%, vai representar um aumento de R$ 0,04 no valor do litro do combustível. Já no caso das operações realizadas com álcool anidro e hidratado, a alíquota foi reduzida de 25% para 23%.

O pacote atinge também o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Atualmente o Estado adota uma alíquota única de 4%, que passa a ser progressiva e podendo chegar a até 8%.

De acordo com Marialvo, o realinhamento da alíquota do ITCD já foi efetivada nos estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte. O próximo estado que prepara um projeto semelhante, segundo o secretário, é o de Pernambuco.

Empresas que utilizarem, Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão atualizar suas alíquotas para ficar em conformidade com a Lei.

Para mais informações entre em contato com a gente.

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